Viajar para fora do país é o sonho de muita gente, seja para férias, intercâmbio, negócios ou até para mudar de vida. Mas antes de fazer as malas e correr para o aeroporto, existe uma etapa fundamental que não pode ser ignorada: a organização da documentação e o cumprimento das exigências legais do destino escolhido.
A verdade é que cada país tem suas próprias regras, e não estar preparado pode resultar em transtornos como barrar no embarque, deportação ou até multa. Por isso, saber com antecedência quais são os documentos necessários para viajar ao exterior e quais as exigências específicas que cada lugar impõe é o primeiro passo.
A seguir, você verá os principais documentos e exigências para garantir uma viagem tranquila e segura.
Passaporte
O passaporte é um documento de identidade emitido pelos governos dos países, atestando que o portador é um cidadão daquele país. O documento está ligado ao direito de proteção legal no exterior e ao retorno do indivíduo a seu país de origem.
Ele é exigido por autoridades de outros países para entrada e saída de cidadãos brasileiros. Também permite anotações e pode conter vistos de entrada para determinados territórios. Sem o seu porte não é permitido o ingresso do cidadão brasileiro em países estrangeiros, exceto aqueles com os quais o Brasil mantém acordos para o uso do documento de identidade (RG), veremos os países que possui esse acordo no próximo tópico.
Vocês sabiam que existem 6 tipos de passaportes diferentes?
- Capa Azul: Passaporte comum, concedido ao cidadão brasileiro nato ou naturalizado;
- Capa Vermelha: É o passaporte diplomático, concedido aos principais membros do governo;
- Capa Verde: Passaporte Oficial, é concedido aos servidores diretos do governo
- Capa Amarela: Passaporte para estrangeiros, é concedido as pessoas sem nacionalidade definida, refugiados, entre outros;
- Capa Azul Celeste: Passaporte de emergência, concedido para viajantes em situação de emergência;
- Capa Marrom: É o passaporte laissez-passer, na tradução livre significa “deixai passar”, é basicamente um “passe livre” para os países que não mantêm relação diplomática com o Brasil.

Para emitir ou renovar o passaporte, é necessário fazer uma solicitação à Polícia Federal. Assim, é preciso efetuar o preenchimento do formulário no sistema da PF, cadastrar as informações, reunir os documentos solicitados, emitir e pagar a taxa GRU (Guia de Recolhimento da União) e realizar o agendamento em um posto da PF.
Documento de identidade – Registro Geral (RG)
É o principal documento de identidade civil dos cidadãos brasileiros, ele é emitido pelos institutos de identificação dos estados e contém informações como nome completo, data de nascimento, filiação, número do documento e uma foto do titular. Serve para comprovar a identidade da pessoa em todo o território nacional.
O Brasil mantém acordos para o uso do RG em caso de viagens aos países vizinhos que compõe o bloco comercial do Mercosul.
Países membros do Mercosul como a Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela e países associados ao Mercosul como Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru são signatários desse acordo. Entretanto, vale alertar que o RG tem de estar em bom estado de conservação, ter foto recente e menos de dez anos de emissão.
Vistos
O visto é uma autorização oficial emitida por um país que permite a entrada e permanência de estrangeiros em seu território por um determinado período e finalidade. Ele geralmente é anexado ao passaporte e pode ser exigido antes da viagem ou concedido na chegada, dependendo das regras do país de destino.
Os tipos de vistos são:
- Visto de turista: para um período limitado de viagem a lazer, sem atividades de negócios permitidas.
- Visto de negócios: quando envolve atividades de comércio no país. Normalmente, tem duração maior e é de mais fácil renovação do que um visto de turismo.
- Visto de estudante: permite a seu dono estudar em alguma instituição do país.
- Visto diplomático: confere à viagem status oficial e, normalmente, só está disponível para portadores de passaportes diplomáticos.
- Visto de trânsito: geralmente, válido por três dias ou menos, permite à pessoa passar por um país rumo a uma terceira localidade.

Alguns acordos entre países ou blocos econômicos desobrigam a apresentação do visto ou até mesmo do passaporte.
Acordo de Schengen
O Acordo de Schengen, também conhecido como Tratado de Schengen, estabelece regras específicas aos turistas que pretendem visitar alguns países do continente europeu. O objetivo do acordo é garantir o controle da circulação de visitantes entre os países integrantes. Cidadãos brasileiros não precisam de visto para viajar aos países signatários deste acordo, mas precisam de passaporte.
Umas das principais determinações do acordo é a obrigatoriedade da contratação de uma Assistência Seguro Viagem que contenha cobertura mínima de 30.000 euros para garantir a execução do auxílio médico em caso de doença ou acidente.
Seguro viagem e Assistência viagem
É um conjunto de serviços que proporciona assistência integral ou ajuda imediata para solucionar rapidamente qualquer emergência que venha acontecer em sua viagem. Podem ser contratados juntos ou separados e doenças pré-existentes não são cobertas.
É extremamente importante saber os itens que integram esses serviços e suas diferenças para que você faça sua viagem com segurança.
Seguro Viagem
É um serviço que oferece cobertura financeira para imprevistos durante uma viagem, como despesas médicas, extravio de bagagem, cancelamento de voos, acidentes e repatriação. O turista arca com todas as despesas e somente será reembolsado pela seguradora quando regressar ao seu país de origem. Lembrando que para muitos destinos é necessário a contratação de uma cobertura mínima de 30.000 euros para garantir a execução do serviço.
Assistência viagem
É um serviço que oferece ajuda imediata e prática em caso de emergências na viagem, como agendamento de consultas, atendimento médico, suporte jurídico e orientação 24h. O turista aciona o pacote de serviços e benefícios sem fazer qualquer desembolso e a seguradora indica os locais em que o cliente pode receber atendimento de acordo com a cobertura.
Vacinas
Uma das principais exigências na hora de realizar uma viagem é estar em dia com a vacinação. É necessário verificar com antecedência se deverá tomar alguma vacina para poder embarcar para o seu destino.
Para viagens nacionais, o Programa Nacional de Imunizações indica que o viajante deve levar consigo o cartão de vacinação, pois esse é o documento que comprovará a sua situação vacinal. Já nas viagens internacionais, você deve emitir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).
No caso de nós brasileiros, a maior preocupação é com a febre amarela. Por isso, países, como Austrália, África do Sul, Arábia Saudita, Egito, Rússia e China exigem que os brasileiros portem o documento que comprove que foram vacinados contra tal enfermidade.
Para destinos que exigem vacinação é necessário se vacinar contra a febre amarela com antecedência, visto que a validade do CIVP se inicia 10 dias após a vacinação. É importante destacar que além da comprovação de vacinação de febre amarela, em situações excepcionais, o CIVP pode ser solicitado para a meningite e a poliomielite.
Viajar para o exterior é uma experiência transformadora, mas exige organização e atenção aos detalhes, principalmente quando se trata de documentação. Ter em mãos os documentos certos, conhecer as exigências do país de destino e garantir itens como visto, passaporte, seguro-viagem e comprovantes de vacinação pode fazer toda a diferença entre uma viagem tranquila e uma dor de cabeça logo na chegada.
Por isso, o ideal é começar esse planejamento com antecedência, conferindo as regras específicas de cada país e mantendo seus documentos sempre atualizados e em bom estado. Quanto mais preparado você estiver, mais tempo e energia terá para apreciar o melhor da viagem e com segurança.





